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Artigos Empório do Direito – A violação dos direitos humanos e a imunidade de jurisdição

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ARTIGO

A violação dos direitos humanos e a imunidade de jurisdição

O artigo aborda a controvérsia sobre a possibilidade da Justiça brasileira julgar um Estado soberano estrangeiro por violações de direitos humanos em atos de guerra, como no caso do ataque de um submarino alemão a um barco pesqueiro brasileiro durante a II Guerra Mundial. A Suprema Corte, ao decidir que tais atos não gozam de imunidade de jurisdição, fundamentou-se na prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais, estabelecendo um precedente significativo para futuras ações rel...

Rômulo Moreira
14 set. 2021 12 acessos
A violação dos direitos humanos e a imunidade de jurisdição
Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a controvérsia sobre a possibilidade de julgar um Estado soberano estrangeiro por atos de guerra que violam direitos humanos, discutindo a imunidade de jurisdição a partir de um caso concreto envolvendo o ataque de um submarino alemão a um barco pesqueiro brasileiro durante a II Guerra Mundial.

O texto analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o recurso extraordinário que desafiava a extinção da ação de indenização movida pelos descendentes de uma das vítimas, enfatizando a repercussão geral do Tema 944, com implicações jurídicas, sociais e políticas. Destaca-se a divergência entre ministros sobre a extensão da imunidade de jurisdição e a legislação internacional pertinente, bem como a importância da prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais brasileiras, conforme preconizado na Constituição.

O julgamento culmina na tese de que os atos ilícitos praticados por Estados em violação a direitos humanos não estão protegidos pela imunidade, vinculando-se a uma perspectiva de obrigação universal de investigar e punir crimes de guerra e crimes contra a humanidade. A discussão é contextualizada por referências doutrinárias que reforçam a obrigação dos Estados de garantir direitos humanos, ressaltando a relevância dessa decisão no marco da jurisprudência brasileira e internacional.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "A violação dos direitos humanos e a imunidade de jurisdição" por Rômulo de Andrade Moreira.

  • Controvérsia sobre imunidade de jurisdição: Discussão sobre se a Justiça brasileira pode julgar Estado soberano estrangeiro por atos de guerra perpetrados em território nacional, em especial em relação à morte de um tripulante do barco pesqueiro Changri-lá durante ataques na II Guerra Mundial.
  • Reconhecimento da repercussão geral: Análise da decisão do STF em reconhecer a repercussão geral do Tema 944, destacando a importância das questões jurídicas, sociais e políticas envolvidas.
  • Atos de gestão vs. atos de império: Elucidação da distinção entre atos de gestão, que podem ser julgados pela Justiça brasileira, e atos soberanos de império, que ainda são imunes.
  • Decisão do Supremo Tribunal Federal: Descrição da decisão do STF que fixou a tese de que atos ilícitos de Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição.
  • Prevalência dos direitos humanos: Ênfase no artigo 4º, inciso II, da Constituição Federal que determina o respeito aos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil.
  • Normas internacionais e responsabilidade estatal: Reflexão sobre a obrigação universal dos Estados-membros da ONU em investigar e punir crimes contra a humanidade e o papel do direito internacional na proteção dos direitos humanos.
  • Impacto social e psicológico sobre as vítimas: Consideração sobre o sofrimento das famílias das vítimas de violações de direitos humanos, sublinhando a necessidade de justiça e resposta a esses atentados.
  • Divergências nos votos dos ministros: Resumo das posições dos ministros do STF, incluindo a perspectiva do ministro Gilmar Mendes sobre a imunidade absoluta de jurisdição para atos de império.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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