

Artigos Conjur
Injustiça epistêmica no processo penal brasileiro (parte 2)
Artigo
Artigos dos experts no Conjur
Injustiça epistêmica no processo penal brasileiro (parte 2)
O artigo aborda a análise da injustiça epistêmica no processo penal brasileiro, com foco em julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que refletem sobre a distribuição desigual de credibilidade entre as partes envolvidas. Os autores exploram precedentes que destacam a supervalorização do testemunho policial em detrimento da versão do acusado, especialmente quando este é de grupo social marginalizado. A discussão se concentra em como essa dinâmica configura injustiças epistêmicas e sugere que decisões judiciais devem ser mais racionais e justas, respeitando a agência epistêmica dos acusados.
Artigo no Conjur
Na semana passada, abordamos a partir de exemplos as ocorrências recorrentes de injustiça epistêmica no processo penal brasileiro. No presente artigo, com base em alguns precedentes do Superior Tribunal de Justiça, analisaremos ferramentas epistêmicas que podem contribuir para a formulação de decisões mais racionais e justas.
A injustiça epistêmica entrou oficialmente em pauta no STJ por ocasião do julgamento do AREsp 1.940.381/AL [1]. Neste primeiro precedente, os ministros reconheceram a chamada injustiça epistêmica testemunhal diante da distribuição equivocada de credibilidade. A procedência da representação, posteriormente revertida em absolvição, embasava-se exclusivamente nos testemunhos indiretos de um bombeiro e de um policial militar, ao passo que a versão apresentada pelo representado – um jovem negro, em situação de rua – de que agira em legítima defesa da namorada havia sido ignorada pelas instâncias formais de controle, dando ensejo, inclusive, ao reconhecimento pelo Tribunal da Cidadania da teoria da perda de uma chance probatória.
Situações como a acima narrada descortinam como as assimetrias sociais reverberam em assimetrias jurídicas, sendo comum que a hipótese fática que acusa o jovem negro periférico seja automaticamente tida como mais confiável, sem que, entretanto, exista razões para isso.
No segundo precedente acerca da temática – AREsp 1.936.393/RJ [2] –, o relator do acordão, ministro Ribeiro Dantas, jogou luzes sobre o “excesso de credibilidade prejudicial” que o Judiciário confere às palavras dos policiais, e propôs a tese segundo a qual “a palavra do agente policial quanto aos fatos que afirma ter testemunhado o acusado praticar não é suficiente para a demonstração de nenhum elemento do crime em uma sentença condenatória. É necessária, para tanto, sua corroboração mediante a apresentação de gravação dos mesmos fatos em áudio e vídeo”.
A tese acima referida restou vencida pela dissidência lançada pelo ministro Joel Ilan Paciornik (seguido pelos ministros Jesuíno Rissato e Jorge Mussi), no sentido de que a palavra do policial é, em tese, idônea para embasar um decreto condenatório.
Não obstante a divergência acima referida, o julgamento resultou na absolvição do recorrente, e, em um movimento disruptivo à supervalorização da palavra dos policiais, restou assentado que “o testemunho [policial] prestado em juízo deve ser valorado, assim como acontece com a prova testemunhal em geral, conforme critérios de coerência interna, coerência externa e sintonia com as demais provas dos autos”. Essa diretriz epistêmica vem sendo adotada também pela 6ª Turma do STJ [3].
Convém ressaltar que o objetivo não é anular toda e qualquer versão apresentada pelos policiais, pois, se assim o fosse, restaria caracterizado um déficit de credibilidade prejudicial. O depoimento policial deve ser racionalmente valorado tal como o das demais testemunhas, observando se atende aos critérios de consistência, verossimilhança, plausibilidade e completude da narrativa, além de ser compatível com o restante do acervo probatório dos autos.
Na visão do ministro Ribeiro Dantas, a recepção acrítica das versões policiais pelos agentes encarregados da persecução penal configura, além da injustiça epistêmica testemunhal, também a injustiça epistêmica hermenêutica, porquanto inexiste no dicionário das agências encarregadas da persecução penal vocabulário apto a demonstrar qualquer forma de ceticismo com relação às declarações desses agentes públicos [4].
Outro precedente que merece destaque nessa saga do STJ em construir dinâmicas epistêmicas justas diz respeito ao REsp 2.037.491-SP [5], ocasião em que a 6ª Turma reconheceu a existência de diversas injustiças epistêmicas em desfavor do réu e fixou a seguinte tese: “o exercício do direito ao silêncio não pode servir de fundamento para descredibilizar o acusado nem para presumir a veracidade das versões sustentadas por policiais, sendo imprescindível a superação do standard probatório próprio do processo penal a respaldá-las”.
Esse julgamento diz respeito a um caso no qual o réu havia sido absolvido na primeira instância. No julgamento da apelação interposta pelo Ministério Público, o tribunal decidiu pela condenação do apelado, e o fez sob o fundamento de que a negativa do acusado por oportunidade do interrogatório judicial era mera tática para se esquivar da condenação, uma vez que tinha ficado em silêncio no interrogatório na delegacia de polícia. Na visão dos desembargadores julgadores, a autoria delitiva restara comprovada pela palavra dos policiais, inclusive no sentido de que houve confissão informal do acusado no momento da prisão.
A 6ª Turma, ao julgar o recurso especial ora comentado, absolveu o recorrente e reconheceu a configuração da injustiça epistêmica testemunhal diante da supervalorização das palavras dos policiais, bem como da injustiça epistêmica agencial, uma vez que o tribunal optou por conferir credibilidade à palavra do réu justamente no momento em que a sua agência estava mais reduzida – na suposta confissão informal relatada pelos policiais.
Cumpre ressaltar que a injustiça epistêmica agencial configurada pela valorização de suposta confissão informal em detrimento da retratação judicial era algo recorrente na práxis da justiça criminal brasileira. Optamos pelo uso do “era” porque diante dos parâmetros fixados pelo STJ nos autos do AREsp 2.123.334/MG [6], a confissão extrajudicial informal tornou-se inadmissível no processo penal brasileiro. Vejamos, in verbis, a tese fixada:
“A confissão extrajudicial somente será admissível no processo judicial se feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um estabelecimento estatal público e oficial. Tais garantias não podem ser renunciadas pelo interrogado e, se alguma delas não for cumprida, a prova será inadmissível. A inadmissibilidade permanece mesmo que a acusação tente introduzir a confissão extrajudicial no processo por outros meios de prova (como, por exemplo, o testemunho do policial que a colheu)”.
A bem da verdade, a confissão extrajudicial verbal não é tecnicamente uma confissão. No momento da abordagem, o autuado está emocionalmente debilitado e desacompanhado de defensor. Essas circunstâncias somadas à pressão policial – muitas vezes, concretizadas por meio de violência física – para que colabore com as investigações anulam a voluntariedade do ato, que é requisito imprescindível da confissão.
A admissão dessa “confissão” informal no processo penal era a porta de entrada para a materialização de uma das formas de injustiça epistêmica agencial, porquanto, primeiro, suprime-se ou mitiga-se a agência do acusado, para depois se superdimensionar o valor dessa “confissão” no processo penal correspondente.
Do ponto de vista formal, o acusado poderia se retratar da confissão informal por oportunidade do seu interrogatório. Contudo, em regra, os julgadores, paradoxalmente, preferiam conferir credibilidade à suposta versão apresentada pelo acusado quando ele tinha menor agência, configurando, nas palavras de Medina, um desempoderamento epistêmico. Sobre a temática, Lackey [7] identifica uma correspondência entre o atual sistema de justiça criminal e as práticas desenvolvidas nas antigas Atenas e Roma:
“assim como os tribunais atenienses e romanos consideravam o testemunho de pessoas escravizadas como confiável quando obtido por meio de tortura – e, portanto, oferecido em condições desprovidas de agência epistêmica – também nossos tribunais privilegiam o testemunho de pessoas que confessam mesmo quando tais confissões são extraídas por meio de técnicas de interrogatório que comprometem ou minam a sua agência epistêmica”.
Vale ainda frisar que a parte final da tese acima mencionada veda que o órgão acusatório se valha de qualquer subterfúgio para introduzir no processo a prova inadmissível (entrevista verbal) sob as vestes de uma prova lícita (prova testemunhal, por exemplo). De fato, tornar-se-ia inócua a inadmissibilidade da confissão verbal caso o seu suposto conteúdo pudesse ingressar na esfera de conhecimento do julgador, podendo, por conseguinte, interferir no resultado do julgamento.
Embora o interrogatório seja o último ato da instrução, de forma que o réu pode, em sede de autodefesa, contradizer a versão dos agentes estatais, é cediço que, em tais situações, em uma típica configuração de injustiça epistêmica testemunhal, o magistrado tende a fazer uma distribuição equivocada de credibilidade, fazendo prevalecer a palavra do policial em detrimento da versão do acusado por meros preconceitos identitários.
Destarte, a inadmissibilidade da “confissão” extrajudicial no processo penal também configura uma importante ferramenta de combate às injustiças epistêmicas.
Em arremate, concluímos que os precedentes apontados no decorrer desse texto atestam o engajamento do Tribunal da Cidadania em corrigir as injustiças epistêmicas no processo brasileiro, valendo-se, para tanto, das reflexões teóricas acerca da matéria.
Indubitavelmente, esse entrosamento entre boas teorias e boas práticas qualifica a atividade jurisdicional, porquanto uma decisão judicial somente é legítima quando fruto de um debate democrático, no qual as versões das testemunhas e do acusado sejam alvos de uma valoração racional, sem que o julgador tenha predisposição para considerar um depoimento como verdadeiro ou falso, por meros preconceitos identitários ou pela condição da pessoa estar desprovida de sua agência epistêmica.
[1] STJ, AREsp 1.940.381/AL, Relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. em 14/12/2021.
[2] STJ, AREsp 1.936.393/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. em 25/10/2022.
[3] Nesse sentido, vide: STJ, HC 742.112/SP, relator Min. Rogério Schietti Cruz, Dje 30/03/2023.
[4] DANTAS, Marcelo Navarro Ribeiro; MOTTA, Thiago de Lucena. Injustiça epistêmica agencial no processo penal e o problema das confissões extrajudiciais retratadas. In. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 9, n. 1, p. 129-166, jan.-abr. 2023, p.144.
[5] STJ, REsp 2.037.491-SP, rel. min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, j. em 6/6/2023.
[6] STJ, AREsp 2123334/MG, Relator Ministro Ribeiro Dantas, 3ª Seção, j. em 20/06/2024.
[7] LACKEY, Jennifer. Injustiça testemunhal criminal. Tradução de Breno R. G. Santos e Janaina Matida. São Paulo: Marcial Pons, 2024. p. 32, 102 e 103.
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
Novos contornos da confissão no processo penal brasileiro com Gina MunizA aula aborda os novos contornos da confissão no processo penal brasileiro, enfatizando decisões recentes do STJ relacionadas à admissibilidade de confissões extrajudiciais e judiciais. Gina Muniz ...Aulas Ao VivoGina Muniz( 7 )( 6 ) -
Impacto do Juiz das Garantias e perspectivas para 2024 com Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes JrA aula aborda o impacto da implementação do juiz das garantias no sistema judiciário brasileiro, com a participação de especialistas que discutem as mudanças esperadas e os desafios enfrentados. Al...Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 3 ) -
#169 FLAGRANTE E PRISÃO EM FLAGRANTE COM GINA MUNIZO episódio aborda a questão da prisão em flagrante e a possibilidade de o juiz converter essa prisão em preventiva sem pedido prévio do Ministério Público, debatendo a mentalidade inquisitória que ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Gina Muniz( 1 )( 1 )livre -
Injustiça epistêmica no processo penal brasileiro (parte 1)O artigo aborda as injustiças epistêmicas no processo penal brasileiro, destacando a valorização desequilibrada das palavras dos policiais em detrimento das dos réus e testemunhas. Explora como ess...Artigos ConjurDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre -
Inflexões sobre a confissão no processo penal brasileiro (parte 1)O artigo aborda as recentes teses estabelecidas pelo STJ sobre a confissão no processo penal brasileiro, destacando a inadmissibilidade da confissão extrajudicial não documentada e colhida em estab...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 2 )( 2 )livre -
O juramento como início da garantia ne bis in idemO artigo aborda a importância do juramento no contexto do tribunal, destacando seu papel fundamental no início do julgamento e na proteção do acusado contra o ne bis in idem. Os autores discutem co...Artigos ConjurDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre -
Acusados de homicídio também são presumidamente inocentes?!O artigo aborda a relação entre a presunção de inocência e a prática de prisões preventivas em casos de homicídio, enfatizando que a lógica processual penal brasileira é frequentemente subvertida. ...Artigos ConjurDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre -
Juiz de garantias: manutenção do sistema inquisitorial (parte 2)O artigo aborda a crítica à decisão do Supremo Tribunal Federal que exclui a aplicação do juiz de garantias nas competências do tribunal do júri, destacando a importância desse mecanismo para asseg...Artigos ConjurDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre -
Juiz de garantias — manutenção do sistema inquisitorial (parte 1)O artigo aborda a reforma do processo penal brasileiro com a introdução do juiz de garantias, destacando sua importância na preservação da imparcialidade durante a fase investigatória. Apesar do re...Artigos ConjurDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre -
Presunção de inocência e in dubio pro societateO artigo aborda a incompatibilidade entre a presunção de inocência e o princípio do in dubio pro societate no contexto do processo penal, destacando que este último carece de respaldo legal e const...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina Muniz( 0 )livre -
Reconhecimento na Resolução 484/22 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a importância do reconhecimento de pessoas no Tribunal do Júri, ressaltando suas implicações em erros judiciários e a necessidade de compliance com evidências científicas, especialm...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 1 )( 1 )livre -
O sistema de inquirição de testemunhas no Tribunal do JúriO artigo aborda a análise do sistema de inquirição de testemunhas no Tribunal do Júri, destacando as diferenças entre os artigos 212 e 473 do Código de Processo Penal. Os autores discutem a predomi...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
A criação do tipo de violência psicológica contra a mulherO artigo aborda a recente criação do tipo penal de violência psicológica contra a mulher, introduzido pela Lei 14.188/21, que modifica o Código Penal. Os autores discutem as implicações dessa lei, ...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre -
O que implica a devida diligência na violência doméstica?O artigo aborda a importância da devida diligência estatal na proteção dos direitos das mulheres no contexto da violência doméstica, ressaltando a insuficiência da Lei Maria da Penha e a responsabi...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 2 )livre -
Tribunal do Júri e o excesso na legítima defesaO artigo aborda a discussão sobre a legítima defesa no Tribunal do Júri, especialmente em relação ao excesso na defesa em crimes dolosos contra a vida. Os autores analisam a interpretação legal e d...Artigos ConjurDenis Sampaio( 2 )( 2 )livre -
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic...Artigos ConjurLorenzo Parodi( 3 )( 2 )livre -
Reconhecimento na Resolução 484/22 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a importância do reconhecimento de pessoas no Tribunal do Júri, ressaltando suas implicações em erros judiciários e a necessidade de compliance com evidências científicas, especialm...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 1 )( 1 )livre -
top10
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre -
Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo PenalO artigo aborda a implementação do Juiz das Garantias no processo penal brasileiro, destacando sua função de assegurar a separação entre as fases de investigação e julgamento. A nova estrutura, que...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )livre -
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de "autolavagem" em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre -
'Não julgue o livro pela capa', nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre -
E nasce, com o feminicídio, a primeira pena de 40 anos no BrasilO artigo aborda a recente aprovação da Lei 14.994/24, que institui um pacote antifeminicídio, visando agravar as penas para crimes de violência contra a mulher, tornando o feminicídio um crime autô...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 2 )livre -
A importância da cadeia de custódia para preservar a prova penalO artigo aborda a relevância da cadeia de custódia na preservação da prova penal, destacando sua importância para garantir a autenticidade e a validade dos elementos probatórios, como DNA e interce...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre -
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 4 )( 3 )livre
Denis Sampaio
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23RJ42 seguidoresDenis SampaioDoutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Lisboa/PT. Mestre em Ciências Criminais pela UCAM/RJ. Visiting Stu..., Expert desde 07/12/23Com Instância Virtual (IA)140 Conteúdos no acervo -
popular
IA Denis SampaioAborda temas como Tribunal do Júri, garantias fundamentais, investigação defensiva, critérios epistêmicos, standards probatórios, cadeias de custódia, valoração da prova e plenitude de defesa no pr...Ferramentas IADenis Sampaio( 3 )( 4 ) -
Tribunal do Júri e o excesso na legítima defesaO artigo aborda a discussão sobre a legítima defesa no Tribunal do Júri, especialmente em relação ao excesso na defesa em crimes dolosos contra a vida. Os autores analisam a interpretação legal e d...Artigos ConjurDenis Sampaio( 2 )( 2 )livre -
Alguns pontos sobre a quesitação no crime de feminicídioO artigo aborda as recentes mudanças na legislação sobre o feminicídio, introduzindo um tipo penal autônomo e destacando suas especificidades no contexto do Tribunal do Júri. Os autores discutem a ...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina Muniz( 3 )( 2 )livre -
Ep. 001 Tribunal do Júri e a Teoria dos JogosO episódio aborda o Tribunal do Júri sob a ótica da Teoria dos Jogos, com a participação de Alexandre Morais da Rosa e os principais integrantes do podcast. Os debatedores discutem as nuances do pr...Podcast Plen...Denis SampaioLara TelesMayara TachyYuri FelixAlexandre Mo...Juliano Leonel( 2 )( 1 )livre -
Reconhecimento na Resolução 484/22 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a importância do reconhecimento de pessoas no Tribunal do Júri, ressaltando suas implicações em erros judiciários e a necessidade de compliance com evidências científicas, especialm...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 1 )( 1 )livre -
A defesa na audiência criminal com Denis Sampaio e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a técnica da defesa na audiência criminal, com foco na atuação efetiva do defensor, a importância da oralidade e estratégias de inquirição. Denis Sampaio discute a estrutura acusatóri...Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaDenis Sampaio( 32 )( 14 ) -
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 4 )( 3 )livre -
O debate sobre a menção aos antecedentes penais no júriO artigo aborda a admissibilidade da menção aos antecedentes criminais do acusado durante os julgamentos do Tribunal do Júri, destacando a proibição dessa prática em sistemas jurídicos como o do co...Artigos ConjurDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre -
Valoração da prova penal Capa comum 30 agosto 2022O livro aborda a valoração da prova penal, focando na crítica ao livre convencimento e na necessidade de um método de constatação probatória para aprimorar o controle decisório. A obra propõe o pro...LivrosDenis Sampaio( 2 )( 2 )livre -
Injustiça epistêmica no processo penal brasileiro (parte 1)O artigo aborda as injustiças epistêmicas no processo penal brasileiro, destacando a valorização desequilibrada das palavras dos policiais em detrimento das dos réus e testemunhas. Explora como ess...Artigos ConjurDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre -
Manual do Tribunal do Júri - a reserva democrática da justiça brasileira - 2ª ed. Capa comum 1 junho 2023O livro aborda a importância do Tribunal do Júri como uma instituição fundamental do sistema de justiça brasileiro, enraizada na Constituição e representando a voz da sociedade. Comento uma discuss...LivrosDenis Sampaio( 4 )( 3 )livre -
Ep. 030 Inquirição de Testemunhas no Tribunal do JúriO episódio aborda a inquirição de testemunhas no Tribunal do Júri, destacando a importância deste processo para a elucidação dos fatos e a busca pela verdade. Denis Sampaio e Rodrigo Faucz discutem...Podcast PlenitudeDenis SampaioRodrigo Faucz( 1 )livre
Gina Muniz
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23PE26 seguidoresGina MunizDefensora Pública do estado de Pernambuco. Mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra., Expert desde 07/12/23291 Conteúdos no acervo -
Ep. 027 ANPP e OverchargingO episódio aborda a análise do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e a prática do overcharging no sistema penal brasileiro. Os defensores debatem as implicações jurídicas e práticas dessas questõ...Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant...( 3 )( 2 )livre -
Ep. 024 Confissão extrajudicial e aviso de MirandaO episódio aborda a confissão extrajudicial e a importância do aviso de Miranda no contexto do processo penal brasileiro, destacando uma recente decisão do STJ que impõe novos parâmetros para a adm...Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant...( 3 )( 2 )livre -
Ep. 048 A dosimetria da pena de BolsonaroO episódio aborda a condenação de 27 anos e 3 meses imposta a Bolsonaro, analisando a dosimetria da pena e suas implicações jurídicas. Os participantes discutem a legitimidade do processo, as circu...Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant...( 1 )( 1 )livre -
Novos contornos da confissão no processo penal brasileiro com Gina MunizA aula aborda os novos contornos da confissão no processo penal brasileiro, enfatizando decisões recentes do STJ relacionadas à admissibilidade de confissões extrajudiciais e judiciais. Gina Muniz ...Aulas Ao VivoGina Muniz( 7 )( 6 ) -
Reconhecimento na Resolução 484/22 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a importância do reconhecimento de pessoas no Tribunal do Júri, ressaltando suas implicações em erros judiciários e a necessidade de compliance com evidências científicas, especialm...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 1 )( 1 )livre -
08 - Reconhecimento Pessoal - Gina Muniz, Rafa Garcez e Fernando Soubhia - Defesa SolidáriaA aula aborda o tema do reconhecimento pessoal, discutindo sua fragilidade epistêmica e a necessidade de procedimentos rigorosos para evitar condenações injustas. Os palestrantes ressaltam a import...Cursos Defes...Gina MunizRafaela GarcezFernando Ant...( 8 )( 5 ) -
Alguns pontos sobre a quesitação no crime de feminicídioO artigo aborda as recentes mudanças na legislação sobre o feminicídio, introduzindo um tipo penal autônomo e destacando suas especificidades no contexto do Tribunal do Júri. Os autores discutem a ...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina Muniz( 3 )( 2 )livre -
Ep. 031 A palavra do Policial sob especial escrutínioO episódio aborda a importância do "especial escrutínio" na análise dos depoimentos policiais, especialmente em casos que envolvem abordagens e perseguições. Os participantes discutem a necessidade...Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant...( 3 )( 1 )livre -
Ep. 016 Na Veia recebe Ana Luize SantulloO episódio aborda a experiência da Defensora Pública Ana Luize Santullo, que compartilha seu percurso até a aprovação em concursos e suas impressões sobre a atuação na Defensoria Pública do Pará. O...Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant...( 1 )( 1 )livre -
Ep. 027 Na veia recebe Rômulo CarvalhoO episódio aborda a importância da inexigibilidade de conduta diversa no contexto do direito penal, destacando como essa tese pode servir como uma potenciais ferramentas de defesa em situações comp...Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant...( 5 )( 4 )livre -
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 4 )( 3 )livre -
O debate sobre a menção aos antecedentes penais no júriO artigo aborda a admissibilidade da menção aos antecedentes criminais do acusado durante os julgamentos do Tribunal do Júri, destacando a proibição dessa prática em sistemas jurídicos como o do co...Artigos ConjurDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.


