Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de maio esgotou. A próxima é Execução Penal, em Brasília, com Lote 1 em vendas. Ver a imersão de junho

Artigos Conjur – O processo penal acusatório entre o Brasil e a Itália (parte 1)

ARTIGO

O processo penal acusatório entre o Brasil e a Itália (parte 1)

O artigo aborda as influências recíprocas entre os modelos de processo penal do Brasil e da Itália, enfatizando como o Brasil imitou o Código Rocco durante o período autoritário, mas gradualmente se distanciou desse modelo em favor de inspirações de países como os Estados Unidos. Os autores analisam as semelhanças e diferenças nas estruturas legislativas e práticas judiciais, ressaltando a evolução e os desafios enfrentados pelo sistema brasileiro contemporâneo. A obra também critica a falta ...

Jacinto Coutinho
22 nov. 2024 51 acessos 5,0 (1 avaliações)
O processo penal acusatório entre o Brasil e a Itália (parte 1)

Este conteúdo é exclusivo para assinantes
Faça login se você já é assinante, ou conheça os planos disponíveis.
Fazer loginVer planos

Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a relação entre os modelos de processo penal do Brasil e da Itália, destacando as influências históricas e jurídicas que moldaram o sistema brasileiro.

Inicia-se com considerações de método, onde se analisa como o Brasil assimilou elementos do código penal italiano durante o Estado Novo, mas, ao longo do tempo, essa influência foi diminuindo em favor de modelos de outros países. O formante legislativo é descrito, evidenciando a similaridade entre o Código de Processo Penal brasileiro de 1941 e o Código Rocco de 1930, além de discutir a função do inquérito policial e a independência do Ministério Público brasileiro em relação ao poder judiciário comparado ao modelo italiano. Já o formante jurisprudencial detalha a interpretação mais flexível e criativa da lei pelos juristas brasileiros, que pode levar a decisões arbitrárias e desvios da legalidade, refletindo a tradição inquisitória.

Por fim, nas práticas, observa-se a diminuição das influências italianas, evidenciadas pelo exemplo negativo da operação "lava jato". Concluindo, os autores indicam que, apesar das raízes italianas, o modelo brasileiro se torna cada vez mais peculiar, com uma crescente tendência a se afastar dessas influências em direção a práticas de outros países, especialmente os Estados Unidos.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "O processo penal acusatório entre o Brasil e a Itália (parte 1)", de Jacinto Nelson de Miranda Coutinho e Bruno Cunha Souza.

  • Influências Históricas e Culturais: Análise de como os modelos jurídicos brasileiro e italiano se influenciaram mutuamente, especialmente durante o Estado Novo no Brasil.
  • Formante Legislativo: Comparação entre o Código de Processo Penal brasileiro de 1941 e o Código Rocco de 1930, bem como o impacto do autoritarismo na elaboração e interpretação dos códigos.
  • Diferenças Estruturais: Destaque para as diferenças entre o inquérito policial no Brasil e o juiz de instrução na Itália, além da separação entre o Ministério Público e o Judiciário.
  • Formante Jurisprudencial: Reflexões sobre a interpretação livre e crítica das leis pelos juristas brasileiros e as implicações para a efetividade dos direitos no contexto penal.
  • Práticas Penais Atuais: Discussão sobre a operação "lava jato" e suas semelhanças com a prática de corrupção na Itália, questionando a eficácia e a confiabilidade da Justiça penal.
  • Declínio da Influência Italiana: Observações sobre a diminuição da adoção de princípios italianos em favor de modelos de outros países, como os Estados Unidos e nações latino-americanas que adotaram sistemas acusatórios.
  • Considerações Finais: Conclusões sobre a evolução do modelo jurídico brasileiro e suas consequências para os direitos penais e a justiça no país.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Jacinto Nelson de Miranda Coutinho
Jacinto CoutinhoProfessor Titular de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (aposentado). Professor do Programa de Pós-graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da UNIVEL, Cascavel. Especialista em Filosofia do Direito (PUCPR), Mestre (UFPR); Doutor (Università degli Studi di Roma “La Sapienza”). Presidente de Honra do Observatório da Mentalidade Inquisitória. Advogado. Membro da Comissão de Juristas do Senado Federal que elaborou o Anteprojeto de Reforma Global do CPP, hoje Projeto 156/2009-PLS.

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos