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Artigos Conjur – A resolução 168 do Contran é inconstitucional

ARTIGO

A resolução 168 do Contran é inconstitucional

O artigo aborda a inconstitucionalidade da Resolução nº 168 do Contran, que impõe a realização de cursos de direção defensiva e primeiros socorros para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, destacando a ausência de embasamento legal e as violações aos direitos dos motoristas. Os autores defendem que a medida é ineficaz e apenas serve para onerar financeiramente os cidadãos, além de não garantir a melhora na segurança no trânsito. Argumentando a favor do respeito à legalidade e à ra...

Jacinto Coutinho
19 jan. 2005 25 acessos
A resolução 168 do Contran é inconstitucional
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a inconstitucionalidade da Resolução nº 168 do Contran, que exige que motoristas que tiraram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) antes de uma certa alteração legal realizem cursos de direção defensiva e primeiros socorros ao renovar suas habilitações.

Os autores argumentam que essa exigência viola os princípios constitucionais da legalidade e razoabilidade, uma vez que não existe respaldo legal que permita tal imposição, especialmente porque a norma se baseia em dispositivo vetado do Código de Trânsito Brasileiro. É discutido também o impacto econômico e prático da medida, que força os motoristas a gastos desnecessários e tempo perdido, além de sugerir que a verdadeira solução para a segurança no trânsito reside em educação e infraestrutura, não em cursos obrigatórios que podem não acrescentar valor real à formação dos condutores.

Os autores ressaltam que tal medida é meramente arrecadatória e não atende ao interesse público, requerendo assim uma intervenção do Poder Judiciário, dado que a Administração Pública deve agir dentro dos limites legais estabelecidos pela Constituição. Finalmente, é mencionada uma tentativa do Denatran de reinterpretar a Resolução para suavizar sua aplicação, mas os autores afirmam que isso não resolve a inconstitucionalidade intrínseca à exigência.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "A resolução 168 é inconstitucional e uma violação ao cidadão", elaborado por Jacinto Nelson de Miranda Coutinho e Lijeane Cristina Pereira Santos.

  • Contexto da Resolução nº 168: A implantação da resolução resultou em novas obrigações para motoristas que renovam a CNH, exigindo cursos de direção defensiva e primeiros socorros.
  • Custos e Impacto: A renovação da CNH passou a implicar gastos adicionais e tempo extra, o que aumenta o ônus sobre os motoristas.
  • Inconstitucionalidades Identificadas: Os autores argumentam que a resolução fere princípios constitucionais, como a legalidade e a razoabilidade, imposto sem base legal clara.
  • Princípio da Legalidade: Explicação sobre como a Administração Pública deve atuar estritamente dentro das leis vigentes e que a resolução carece de suporte legal.
  • Princípio da Razoabilidade: Discussão sobre a falta de adequação entre os fins buscados pela resolução e os meios propostos, questionando sua efetividade e necessidade.
  • Alternativas à Medida: Sugestão de abordagens mais eficazes para melhorar a segurança no trânsito, como cultura e educação ao invés de imposições via cursos.
  • Posição do Denatran: Desdobramentos após a resolução, incluindo a posição do Denatran que minimizou a obrigatoriedade dos cursos, apontando um "mal-entendido".
  • Crítica ao Neoliberalismo: Reflexão sobre como medidas neoliberais podem desvirtuar direitos fundamentais e exacerbar desigualdades.
  • Conclusão: A necessidade de revisão judicial da resolução, destacando a falta de inteligência legislativa e as implicações para a cidadania.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Jacinto CoutinhoProfessor Titular de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (aposentado). Professor do Programa de Pós-graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da UNIVEL, Cascavel. Especialista em Filosofia do Direito (PUCPR), Mestre (UFPR); Doutor (Università degli Studi di Roma “La Sapienza”). Presidente de Honra do Observatório da Mentalidade Inquisitória. Advogado. Membro da Comissão de Juristas do Senado Federal que elaborou o Anteprojeto de Reforma Global do CPP, hoje Projeto 156/2009-PLS.

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