Diário de Classe: O porquê não ao “princípio” do porque sim! no Direito
O artigo aborda a crítica ao "princípio" do "porque sim!" no Direito, enfatizando a necessidade de fundamentação nas decisões judiciais como um pilar do Estado Democrático de Direito. Os autores, André Karam Trindade e Alexandre Morais da Rosa, argumentam que essa expressão reflete uma falta de racionalidade e diálogo, exemplificando com decisões judiciais que ignoram a obrigação de responder às teses defensivas. Eles defendem que a Constituição de 1988 rejeita essa postura, exigindo que toda...

O artigo aborda a crítica ao uso do que os autores chamam de "princípio" do porque sim! no Direito, destacando sua presença em decisões judiciais que carecem de fundamentação.
Os temas centrais incluem a origem do termo, vinculado a respostas arbitrárias e sem razão, e sua aplicação no judiciário, onde se observa que decisões são frequentemente proferidas sem considerar as teses defensivas das partes. Os autores mencionam um artigo anterior que já alertava para arbitrariedades em decisões relacionadas à responsabilidade penal de pessoas jurídicas, evidenciando a repetição desse problema no cenário atual. Além disso, são trazidas duas decisões do Supremo Tribunal Federal que ilustram a tensão entre um entendimento que considera suficiente uma fundamentação rasa e outro que exige um enfrentamento substancial dos argumentos dos advogados.
A Constituição de 1988 é citada como um marco que rejeita o "princípio" do porque sim!, ao garantir a fundamentação adequada das decisões e os direitos de defesa e contraditório, essenciais para um Estado democrático. Por fim, os autores concluem que a falta de fundamentação adequada não só compromete a transparência e a segurança jurídica, mas também reflete uma postura egocêntrica ou autoritária que deve ser evitada no sistema judicial.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "O porquê não ao 'princípio' do porque sim!" de André Karam Trindade e Alexandre Morais da Rosa.
- Campanhas publicitárias e a expressão "porque sim!": Análise do uso da expressão em comerciais, destacando seu caráter de uma "não-resposta" e sua função como um recurso retórico.
- Crítica à falta de fundamentação no direito: O "princípio" do porque sim! no contexto jurídico, ilustrando arbitrariedades em decisões judiciais, especialmente na aplicação de penas.
- Decisões do Supremo Tribunal Federal: Comparação entre decisões que utilizam o "princípio" do porque sim! e aquelas que garantem o direito de defesa e a fundamentação das decisões.
- A vedação constitucional ao "princípio" do porque sim!: Como a Constituição de 1988 rejeita a arbitrariedade ao exigir que as decisões sejam fundamentadas, assegurando a ampla defesa e o contraditório.
- Direito comparado e jurisprudência internacional: Referências ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos, destacando a importância da motivação das decisões para um processo justo e equitativo.
- Importância da fundamentação das decisões: A necessidade de que todas as teses defensivas sejam apreciadas pelo juiz, evitando decisões inadequadas que se baseiam na lógica infantil.
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