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Artigos Conjur – Máxima do “quem cala consente” é o perigo do silêncio do acusado

ARTIGO

Máxima do “quem cala consente” é o perigo do silêncio do acusado

O artigo aborda a complexidade do silêncio do acusado no processo penal, destacando como essa opção pode ser interpretada de forma equivocada como conivência ou confissão. Os autores analisam as consequências e riscos do exercício do direito ao silêncio, enfatizando a necessidade de compreender o seu significado na busca pela verdade e na dinâmica forense. Por meio de referências teóricas, é discutida a importância de um interrogatório cuidadoso e as repercussões que o silêncio pode ter nas d...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
24 abr. 2015 20 acessos
Máxima do “quem cala consente” é o perigo do silêncio do acusado

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a complexidade da atitude de silêncio do acusado no processo penal, discutindo como este silêncio é interpretado pelas autoridades judiciais e pelo Ministério Público, frequentemente visto como desrespeito ou como uma forma de confissão tácita, citando a resistência à não recepção do artigo 186 do Código de Processo Penal.

Explora o conceito de que o silêncio não é apenas a ausência de fala, mas um espaço que possui significados e subjetividades, conforme analisa Eni Orlandi, e destaca os riscos que essa tática pode trazer, como a alucinação probatória e o que a máxima “quem cala consente” representa. A importância do interrogatório é enfatizada, mostrando como a habilidade de articular uma narrativa coerente é crucial para a defesa, além de expor a necessidade de cautela ao optar pelo silêncio, dado o contexto ideológico e as dinâmicas processuais que envolvem a presunção de inocência e a carga da prova.

O autor também debate a influência da religião no interrogatório e a visão de que o silêncio pode ter diferentes significados e implicações, sendo uma escolha arriscada e que requer uma análise cuidadosa em cada caso específico.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Máxima do “quem cala consente” é o perigo do silêncio do acusado" de Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

  • Resistência ao Silêncio do Acusado: O silêncio do acusado é frequentemente interpretado negativamente por agentes processuais, sendo visto como desrespeito ou um comportamento indolente.
  • Consequências do Silêncio: Permanecer em silêncio pode ter implicações profundas no processo penal, evocando a máxima "quem cala consente" e podendo levar à presunção de culpa.
  • Importância do Silêncio na Comunicação: O silêncio é um elemento significativo na construção do sentido, com a possibilidade de preencher o vazio da narrativa processual.
  • Relação entre Silêncio e Narrativa: O silêncio deve ser problematizado, pois pode confundir-se com confissão e prejudicar a percepção do juiz sobre a inocência do acusado.
  • Impacto do Interrogatório: O interrogatório é um momento crucial onde a narrativa do acusado deve ser coerente, pois pode influenciar diretamente a decisão judicial.
  • Pressões e Expectativas no Processo Penal: A dinâmica processual é marcada por pressões que podem afetar a estratégia do acusado, ressaltando a importância de uma defesa bem estruturada.
  • Natureza do Silêncio: O silêncio não deve ser tratado como uma falha na defesa, mas sim como uma escolha estratégica que deve ser cuidadosamente avaliada em cada caso.
  • Direitos do Acusado: Exercer o direito ao silêncio pode ser visto como uma tarefa arriscada, especialmente no contexto jurídico brasileiro, onde há um forte peso sobre o que o silêncio pode significar.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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