Prática Criminal · Saída temporária

A saída temporária ainda existe depois da lei de 2024?

Existe, mas só para estudar. A Lei 14.843 de 2024 revogou a saída para visitar a família e para atividades de retorno ao convívio social. Sobrou a saída do semiaberto para curso profissionalizante, ensino médio ou superior, pelo tempo das aulas, com um sexto da pena cumprido se primário ou um quarto se reincidente. Condenado por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça não tem direito.

O que sobrou

O art. 122 da LEP permite ao condenado do semiaberto sair temporariamente, sem vigilância direta, nos casos que lista. A lista tinha três incisos; a Lei 14.843, de 2024, revogou a visita à família e a participação em atividades de retorno ao convívio social.

O art. 122, II, da LEP é o que restou: frequência a curso supletivo profissionalizante, de ensino médio ou superior, na comarca da execução.

O art. 122, § 3º, da LEP fixa o tempo da saída no necessário para as atividades do curso.

Quem não tem direito

O art. 122, § 2º, da LEP nega a saída temporária e o trabalho externo sem vigilância a quem cumpre pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa. É redação de 2024.

Os requisitos

O art. 123 da LEP exige decisão motivada do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração, com comportamento adequado e compatibilidade com os objetivos da pena.

O art. 123, II, da LEP exige um sexto da pena cumprido, se primário, ou um quarto, se reincidente.

O art. 122, § 1º, da LEP permite ao juiz impor monitoração eletrônica durante a saída.

A data do fato

A lei de 2024 restringiu o benefício. Se a restrição alcança quem cometeu o crime antes dela é questão de lei no tempo, e material anterior a 2024 descreve um instituto que não existe mais nesses termos.

O que a lei não diz

O texto não diz se a vedação a condenados por crime violento alcança fato anterior a 2024, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra se as restrições de 2024 à saída temporária alcançam crime cometido antes da lei.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em execução penal, onde a saída temporária, a falta grave e o regime disciplinar diferenciado vêm sendo decididos.

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