Prática Criminal · Saída temporária

Quando a saída temporária é revogada e como recuperar o direito?

É revogada automaticamente por crime doloso, punição por falta grave, desobediência às condições ou baixo aproveitamento do curso. O direito volta com a absolvição, o cancelamento da punição ou a demonstração de merecimento. Só o juiz concede a saída, sem delegar à direção do presídio. A tese do STJ sobre calendário de saídas foi fixada em parte sobre artigos revogados em 2024.

A revogação

O art. 125 da LEP revoga automaticamente a saída quando o condenado pratica fato definido como crime doloso, é punido por falta grave, desatende às condições da autorização ou revela baixo aproveitamento do curso.

A revogação por crime doloso não exige condenação, segundo o texto. A por falta grave exige punição, e não só a notícia.

A recuperação

O art. 125, parágrafo único, da LEP faz a recuperação depender da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração de merecimento.

Quem teve a saída revogada por crime doloso e foi absolvido tem o direito de volta. A defesa acompanha o processo e pede a recuperação com a sentença.

Quem concede

A Súmula 520 do Superior Tribunal de Justiça diz que a saída temporária é ato jurisdicional, que não pode ser delegado à autoridade administrativa do estabelecimento.

No Tema 445, o mesmo tribunal admitiu, excepcionalmente, um calendário anual de saídas por ato judicial único, com as datas fixadas pelo juiz. A mesma tese tinha regras sobre o limite anual de 35 dias e o intervalo entre saídas de visita à família, que dependiam de artigos revogados pela Lei 14.843, de 2024. Essa parte perdeu o objeto.

O que a lei não diz

O texto não diz o que é baixo aproveitamento do curso, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra o que conta como baixo aproveitamento do curso para revogar a saída temporária.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em execução penal, onde a saída temporária, a falta grave e o regime disciplinar diferenciado vêm sendo decididos.

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