Porte de maconha para consumo pessoal ainda é crime?
O que diz a lei
O art. 28 da Lei de Drogas submete quem adquire, guarda, transporta ou traz consigo droga para consumo pessoal a advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa.
O art. 28, § 1º, da Lei de Drogas aplica as mesmas medidas a quem cultiva plantas para preparar pequena quantidade para consumo próprio.
O art. 28, § 3º, da Lei de Drogas limita a prestação de serviços e a medida educativa a cinco meses.
O que decidiu o Supremo
No Tema 506, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou que não comete infração penal quem porta maconha para consumo pessoal, sem prejuízo da ilicitude fora do campo penal. A droga é apreendida, e a advertência e a medida educativa do art. 28 são aplicadas em procedimento de natureza não penal, sem repercussão criminal.
Quem julga
O art. 48, § 1º, da Lei de Drogas manda processar a conduta do art. 28 pelo rito do Juizado Especial Criminal. Pela tese do Supremo, essa competência vale até o Conselho Nacional de Justiça regulamentar o procedimento, vedado qualquer efeito penal da sentença.
Só maconha
A tese alcança a maconha. Para as demais drogas o art. 28 continua como está no texto, com as consequências da lei.
O que a lei não diz
O texto do art. 28 não foi alterado pelo Congresso depois da decisão, e esta página não afirma se o regulamento do Conselho Nacional de Justiça já foi editado.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em tráfico de drogas, onde a fronteira entre usuário e traficante e o tráfico privilegiado vêm sendo decididos.
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