Prática Criminal · Guia de recolhimento e formação da execução

Como começa a execução da medida de segurança?

Com a guia expedida depois do trânsito em julgado da sentença que aplicou a medida. Ninguém é internado em hospital de custódia nem submetido a tratamento ambulatorial sem ela. A guia traz a data em que termina o prazo mínimo, o Ministério Público é cientificado, e ela é retificada sempre que muda o prazo de execução.

A guia

O art. 171 da LEP manda expedir a guia para a execução depois do trânsito em julgado da sentença que aplicou a medida de segurança.

O art. 172 da LEP proíbe internar em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, ou submeter a tratamento ambulatorial, para cumprimento de medida de segurança, sem a guia expedida pelo juiz.

Internação sem guia, fora da internação provisória, é constrangimento ilegal.

O que ela contém

A guia traz a qualificação do agente, a denúncia, a sentença e a certidão do trânsito em julgado, e o art. 173, III, da LEP exige a data em que termina o prazo mínimo de internação ou de tratamento.

Essa data é a referência para o exame de cessação de periculosidade, que tem página própria nesta família.

O art. 173, § 1º, da LEP manda dar ciência da guia ao Ministério Público.

A retificação

O art. 173, § 2º, da LEP manda retificar a guia sempre que houver mudança no prazo de execução.

O que a defesa confere

A data do prazo mínimo e a detração do tempo de internação provisória. A Súmula 527 do Superior Tribunal de Justiça limita a duração da medida ao máximo da pena abstrata, e a guia é o documento onde essa conta começa.

O que a lei não diz

O texto não fixa prazo para a expedição da guia depois do trânsito em julgado, e esta página não o sugere.

O que esta página não responde: Esta página não indica prazo para a expedição da guia da medida de segurança depois do trânsito em julgado.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em execução penal, onde a saída temporária, a falta grave e o regime disciplinar diferenciado vêm sendo decididos.

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