Como começa a execução da medida de segurança?
A guia
O art. 171 da LEP manda expedir a guia para a execução depois do trânsito em julgado da sentença que aplicou a medida de segurança.
O art. 172 da LEP proíbe internar em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, ou submeter a tratamento ambulatorial, para cumprimento de medida de segurança, sem a guia expedida pelo juiz.
Internação sem guia, fora da internação provisória, é constrangimento ilegal.
O que ela contém
A guia traz a qualificação do agente, a denúncia, a sentença e a certidão do trânsito em julgado, e o art. 173, III, da LEP exige a data em que termina o prazo mínimo de internação ou de tratamento.
Essa data é a referência para o exame de cessação de periculosidade, que tem página própria nesta família.
O art. 173, § 1º, da LEP manda dar ciência da guia ao Ministério Público.
A retificação
O art. 173, § 2º, da LEP manda retificar a guia sempre que houver mudança no prazo de execução.
O que a defesa confere
A data do prazo mínimo e a detração do tempo de internação provisória. A Súmula 527 do Superior Tribunal de Justiça limita a duração da medida ao máximo da pena abstrata, e a guia é o documento onde essa conta começa.
O que a lei não diz
O texto não fixa prazo para a expedição da guia depois do trânsito em julgado, e esta página não o sugere.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em execução penal, onde a saída temporária, a falta grave e o regime disciplinar diferenciado vêm sendo decididos.
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