O que é a guia de recolhimento e o que ela precisa conter?
Quando a guia é expedida
O art. 105 da Lei de Execução Penal fixa o momento: transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.
São três condições no mesmo período. O trânsito em julgado, a pena privativa de liberdade e a prisão, atual ou futura.
O que a lei manda constar
O art. 106 da Lei de Execução Penal descreve a forma e o conteúdo. A guia é extraída pelo escrivão, que a rubrica em todas as folhas e a assina com o juiz, e é remetida à autoridade administrativa incumbida da execução.
A lista tem seis itens: nome do condenado, qualificação civil e número do registro geral, inteiro teor da denúncia e da sentença condenatória com certidão do trânsito em julgado, informação sobre antecedentes e grau de instrução, data da terminação da pena, e outras peças reputadas indispensáveis ao adequado tratamento penitenciário.
O inciso que carrega mais do que parece
O art. 106, III, da Lei de Execução Penal é o que traz para dentro da guia tudo o que a execução vai calcular depois.
A data de cada fato, a pena de cada condenação e o regime inicial não aparecem como campos próprios na lista. Eles chegam pelo inteiro teor da sentença, e é por isso que conferir a guia é comparar dois documentos, não ler um. Campo preenchido não é campo correto.
A data que a guia afirma
O art. 106, V, da Lei de Execução Penal pede a data da terminação da pena. Ela é resultado de conta, não de transcrição, e é o primeiro número da execução que pode nascer errado sem que nada no documento pareça estranho.
Sem guia não há recolhimento
O art. 107 da Lei de Execução Penal é uma proibição direta: ninguém será recolhido, para cumprimento de pena privativa de liberdade, sem a guia expedida pela autoridade judiciária.
A redação não descreve uma formalidade a sanar depois. Ela condiciona o recolhimento à existência do documento.
O que a lei não diz
O texto não fixa prazo para a expedição, não nomeia a data do fato nem o regime inicial como campos autônomos da lista, e não escreve o que acontece com o tempo cumprido quando a guia é expedida com erro.
A plataforma tem uma calculadora de execução penal que refaz a conta a partir dos dados que a guia transporta, com a memória de cálculo auditável, e o cálculo roda no navegador, sem o caso sair da máquina.
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