O que é falta grave para quem cumpre pena restritiva de direitos?
As três hipóteses
O art. 51 da LEP lista o que é falta grave para o condenado a pena restritiva de direitos.
O art. 51, I, da LEP trata do descumprimento injustificado da restrição imposta.
O art. 51, II, da LEP trata do atraso injustificado no cumprimento da obrigação.
O art. 51, III, da LEP remete a dois deveres do condenado. O art. 39 da LEP traz o primeiro, obediência ao servidor e respeito a quem deva se relacionar com ele; o segundo é a execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas.
A palavra que decide
Duas das três hipóteses dependem de o descumprimento ou o atraso serem injustificados. Mudança de emprego, doença, falta de transporte ou incompatibilidade de horário são justificativas, e a defesa as documenta antes da audiência.
A consequência
A falta grave pode levar à conversão da pena restritiva em prisão, que tem página própria nesta família. A página sobre alterar a forma de cumprimento da pena restritiva trata do caminho que evita a falta.
O que a lei não diz
O texto não diz que prova basta para justificar o descumprimento, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em execução penal, onde a saída temporária, a falta grave e o regime disciplinar diferenciado vêm sendo decididos.
Abrir IA Juris STJ Assunto Execução PenalFerramenta para assinantes.