Falta grave em pena restritiva
48 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 29/04/2026.
Art. 51 - Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:
I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;
II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;
III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V do artigo 39 desta lei.
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