TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO IV - Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina
Falta grave em pena restritiva
Lei de Execução Penal · Art. 51
rubrica editorial
28 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/08/2024.
Art. 51 - Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:
I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;
II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;
III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V do artigo 39 desta lei.
Rel. NUNES MARQUES · 19/08/2024
Rel. Ministra LAURITA VAZ (1120) · 16/10/2023
Rel. EDSON FACHIN · 07/12/2020