Prática Criminal · Crimes patrimoniais

Esconder ou vender bens para não pagar dívida cobrada na justiça é crime?

É fraude à execução: fraudar a execução alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas, com detenção de seis meses a dois anos ou multa. Só se processa por queixa do credor, em seis meses. O crime exige execução em curso; dever sem ser cobrado na justiça não basta.

O crime

O art. 179 do CP pune quem frauda a execução alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas, com detenção de seis meses a dois anos ou multa.

O verbo é fraudar a execução, e o ponto que a defesa confere é a existência de execução ou processo de cobrança quando os bens foram movidos. A venda anterior a qualquer cobrança judicial é outra discussão, que corre no cível.

A queixa

O art. 179, parágrafo único, do CP só permite processar mediante queixa. A ação é do credor, com prazo de seis meses contado do dia em que soube quem é o autor.

Juizado

A pena máxima de dois anos leva o caso ao Juizado Especial Criminal, com composição civil e transação penal. O pagamento da dívida costuma ser o centro do acordo.

O que a lei não diz

O texto não diz se basta a ação de cobrança ou se é preciso a fase de execução propriamente dita, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra se a fraude à execução exige a fase de execução ou basta a ação de cobrança.
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