Comprar gado ou animal roubado é crime? Qual a pena?
O crime
O art. 180-A do CP pune quem adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, tem em depósito ou vende, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, ou animal doméstico, que sabe ou deve saber ser produto de crime. A pena é de reclusão de três a oito anos e multa, na redação da Lei 15.397, de 2026.
A finalidade de produção ou de comércio é o elemento que separa este crime da receptação comum. Quem compra um animal para si, sem esse fim, está na receptação do art. 180.
Deve saber
O artigo pune também quem devia saber da origem criminosa. A defesa confere o preço pago, a documentação sanitária e de trânsito do animal e a forma da compra.
Fato anterior
A pena atual veio com a lei de 2026. Para fato anterior, vale a redação que estava em vigor na data, se mais favorável.
O que a lei não diz
O texto não diz que documentação afasta o dever de saber, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em crimes contra o patrimônio.
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