Prática Criminal · Habeas corpus

O que acontece quando o julgamento do habeas corpus empata?

Desde 2024 o código manda prevalecer, em todo julgamento colegiado em matéria penal, a decisão mais favorável ao imputado, proclamada de imediato, mesmo com o colegiado incompleto. O artigo antigo do habeas corpus ainda prevê voto de desempate do presidente que não votou.

A regra de 2024

O art. 615, § 1º, do CPP, na redação da Lei 14.836, de 2024, manda prevalecer, em todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, havendo empate, a decisão mais favorável ao imputado, proclamando-se de imediato o resultado, ainda que o julgamento tenha sido tomado sem todos os integrantes por vaga, impedimento, suspeição ou ausência.

A regra antiga

O art. 664, parágrafo único, do CPP manda o presidente proferir voto de desempate se não tiver participado da votação; só se ele já votou prevalece a decisão mais favorável ao paciente.

As duas regras não dizem a mesma coisa. A de 2024 é mais nova e fala em todos os julgamentos colegiados em matéria penal, mas o artigo do habeas corpus não foi alterado nem revogado expressamente.

O julgamento

O art. 664 do CPP manda julgar o habeas corpus na primeira sessão depois das informações, admitindo adiamento para a sessão seguinte.

O que a lei não diz

O texto não diz se a regra de 2024 revogou o voto de desempate do presidente no habeas corpus, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra se a regra de empate de 2024 revogou o voto de desempate do presidente no habeas corpus.
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