Quando cabem embargos infringentes no processo penal?
A hipótese
O art. 609, parágrafo único, do CPP admite embargos infringentes e de nulidade quando não for unânime a decisão de segunda instância desfavorável ao réu, no prazo de 10 dias a contar da publicação do acórdão. Se o desacordo for parcial, os embargos ficam restritos à matéria objeto da divergência.
O que eles pedem
O que os embargos buscam é que prevaleça o voto vencido favorável ao réu. Por isso a peça parte do voto divergente e do limite dele: não se discute nos embargos o que foi decidido por unanimidade.
Exclusivo da defesa
A decisão tem de ser desfavorável ao réu. O Ministério Público não tem embargos infringentes contra decisão não unânime favorável à defesa.
Os embargos e os recursos aos tribunais superiores
A Súmula 207 do Superior Tribunal de Justiça, vigente, fixa que é inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão do tribunal de origem. A Súmula 355 do Supremo Tribunal Federal, vigente, trata dos embargos parciais: é tardio o recurso extraordinário interposto depois do julgamento dos embargos quanto à parte não abrangida por eles. Deixar de embargar, ou embargar e esperar para recorrer da parte unânime, pode custar o recurso aos tribunais superiores.
O que a lei não diz
O texto não diz se os embargos cabem contra acórdão não unânime em habeas corpus ou em recurso em sentido estrito, e a resposta vem da jurisprudência.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em recursos, que é onde o cabimento, a legitimidade e o efeito extensivo vêm sendo decididos.
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