Existe redução de pena para quem delata nos crimes tributários?
A redução
O art. 16, parágrafo único, da Lei dos Crimes Tributários reduz de um a dois terços a pena do coautor ou partícipe que, por confissão espontânea, revela à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa, nos crimes da lei cometidos em quadrilha ou coautoria.
Três exigências: a confissão é espontânea, é dirigida à polícia ou ao juiz, e revela toda a trama. Revelar parte dela, ou só a própria participação, não atende ao texto.
É benefício da própria lei, que independe de acordo de colaboração premiada e vem de 1995.
A notícia do crime
O art. 16 da Lei dos Crimes Tributários permite a qualquer pessoa provocar o Ministério Público, fornecendo por escrito informações sobre o fato, a autoria, o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
O art. 15 da Lei dos Crimes Tributários mantém os crimes da lei como de ação pública.
Como se combina com outros caminhos
O pagamento do tributo e o parcelamento têm efeitos próprios sobre a punibilidade, tratados em páginas desta família, e costumam pesar mais que a redução da delação. A defesa compara os caminhos antes de o cliente confessar.
O que a lei não diz
O texto não diz quanto da redução corresponde a cada grau de colaboração, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em crimes contra a ordem tributária.
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