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CAPÍTULO IV - Das Disposições Gerais

Ação penal pública

Crimes Tributários · Art. 15
rubrica editorial

10 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/08/2015.

Art. 15. Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública, aplicando-se-lhes o disposto no art.

100 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

10 decisões do STJ e do STF citam este artigo8 STJ · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art15