Extinção da punibilidade pelo pagamento
Revogado pela Lei 8.383/1991. 91 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/08/2026.
Art. 14. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos nos arts. 1° a 3° quando o agente promover o pagamento de tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.
(Revogado pela Lei nº 8.383, de 30.12.1991)
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