Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.383, de 30.12.1991.
CAPÍTULO IV
Art. 14
Crimes Tributários · Art. 14
Histórico de alterações
1991revogado · Lei 8.383/1991
Art. 14. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos nos arts.
1° a 3° quando o agente promover o pagamento de tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.
(Revogado pela Lei nº 8.383, de 30.12.1991)