Prática Criminal · Justiça gratuita e custas

A justiça gratuita cobre os honorários do perito?

O texto que lista o que a gratuidade compreende nomeia os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor. A concessão não é tudo ou nada: ela pode alcançar alguns atos, reduzir despesas em percentual ou virar parcelamento.

O perito está na lista

O art. 98, § 1º, VI, do CPC nomeia, entre o que a gratuidade compreende, os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado.

É o ponto que mais decide caso de defesa. Quando a tese depende de prova técnica, o custo do perito é o que a inviabiliza, e a lista escreve esse custo.

O que mais entra

O art. 98 do CPC define o direito: a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça.

A lista do mesmo artigo alcança ainda taxas e custas judiciais, despesas com publicação na imprensa oficial, indenização devida à testemunha, exame de código genético e outros exames considerados essenciais, e os depósitos previstos em lei para interpor recurso.

Não é tudo ou nada

O art. 98, § 5º, do CPC abre o meio-termo: a gratuidade pode ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas.

O art. 98, § 6º, do CPC acrescenta outra saída: o juiz pode conceder o parcelamento das despesas que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

Isso muda o pedido. Onde a hipossuficiência é parcial, cabe requerer a fração ou o parcelamento, e não só a isenção integral.

Até quando vale

O art. 9º da Lei de Assistência Judiciária responde com a lei de 1950, no artigo que sobreviveu: os benefícios compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias.

O art. 13 da Lei de Assistência Judiciária traz o rateio das custas quando o assistido pode atender em parte as despesas.

O que a lei não diz

A lista diz o que a gratuidade compreende e não descreve como o perito nomeado é remunerado nem em que prazo. E nenhum desses textos nomeia o processo penal.

O que esta página não responde: Esta página não diz de onde sai o pagamento do perito nomeado sob gratuidade nem em que prazo: o artigo lista o que o benefício compreende e não descreve o mecanismo.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram, que é onde a aplicação da gratuidade ao processo penal se resolve.

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