Como se pede a justiça gratuita e quando o juiz pode negar?
Onde o pedido cabe
O art. 99 do CPC lista os momentos: na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
Depois disso, petição simples
O art. 99, § 1º, do CPC cobre o caso mais comum, que é o pedido feito no meio do caminho. Se for posterior à primeira manifestação da parte na instância, ele pode ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspende o curso.
Saem daí duas coisas práticas. Não é preciso incidente apartado, e pedir não atrasa nada.
A presunção é a favor de quem pede
O art. 99, § 3º, do CPC inverte o esforço: presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
O juiz não indefere sem antes pedir prova
O art. 99, § 2º, do CPC fecha o caminho do indeferimento seco. O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, e, antes de indeferir, deve determinar à parte a comprovação.
São duas exigências em série: elementos já nos autos, e oportunidade de comprovar.
Advogado particular não impede
O art. 99, § 4º, do CPC desfaz a confusão mais frequente: a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão da gratuidade.
A regra de 1950 que continua viva
O art. 5º da Lei de Assistência Judiciária vem da Lei de Assistência Judiciária, de 1950, cuja maior parte foi revogada. Este artigo não foi: o juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano.
O que a lei não diz
Nenhum desses textos nomeia o processo penal. O Código de Processo Penal tem regra própria sobre o acusado pobre, e o artigo da lei de 1950 que dizia expressamente que o benefício alcança a Justiça penal foi revogado. Como as duas disciplinas se articulam não está escrito em nenhuma delas.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram, que é onde a aplicação da gratuidade ao processo penal se resolve.
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