Art. 13

Assistência Judiciária · Art. 13

1 decisão do TJMG cita este artigo, a mais recente julgada em 16/05/2025.

Art. 13. Se o assistido puder atender, em parte, as despesas do processo, o Juiz mandará pagar as custas que serão rateadas entre os que tiverem direito ao seu recebimento.

1 decisão do TJMG cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art13

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