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#349 | Por que o criminalista precisa olhar para o compliance agora | Thiago Schutz e Carlo Luchione

O episódio aborda a evolução do compliance criminal e sua importância preventiva para empresas e advogados, especialmente diante do aumento dos crimes econômicos, da digitalização e da inteligência artificial. Discute investigação interna, uso de perícia e tecnologia, canais de denúncias, gestão de riscos, governança, transparência e integridade corporativa. Também destaca a superação dos programas de prateleira, a necessidade de efetividade comprovada e as oportunidades para a advocacia crim...

19 mar. 2026
#349 | Por que o criminalista precisa olhar para o compliance agora | Thiago Schutz e Carlo Luchione

O episódio aborda a evolução do compliance criminal e sua importância preventiva para empresas e advogados, especialmente diante do aumento dos crimes econômicos, da digitalização e da inteligência artificial. Discute investigação interna, uso de perícia e tecnologia, canais de denúncias, gestão de riscos, governança, transparência e integridade corporativa. Também destaca a superação dos programas de prateleira, a necessidade de efetividade comprovada e as oportunidades para a advocacia criminal atuar no ambiente corporativo.

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Tópicos abordados

Principais temas e pontos abordados neste conteúdo

Principais temas abordados no episódio sobre compliance criminal, tecnologia e novas oportunidades para a advocacia, com Thiago Schutz e Carlo Luchione.

  • Trajetória profissional de Carlo Luchione: Apresentação da carreira de mais de 40 anos na advocacia criminal, da atuação em direito penal econômico e compliance, além de sua participação em instituições jurídicas e de compliance.
  • Evolução do compliance no Brasil: Discussão sobre a transformação do compliance desde a Lei Anticorrupção de 2013, passando de uma prática artesanal e frequentemente burocrática para um sistema estratégico de integridade e gestão de riscos.
  • Impacto da Lava Jato, da pandemia e da inteligência artificial: Análise de como grandes operações, a digitalização acelerada e o uso de ferramentas de inteligência artificial ampliaram a importância do compliance e da investigação corporativa.
  • Tecnologia na advocacia criminal: Debate sobre a necessidade de ferramentas tecnológicas para lidar com processos volumosos, localizar informações relevantes, identificar documentos repetidos e analisar grandes quantidades de dados.
  • Uso da inteligência artificial na análise processual: Exemplificação de como softwares podem pesquisar palavras-chave, transcrever vídeos, separar documentos e reduzir de meses para poucos dias o trabalho de análise de processos com dezenas de milhares de páginas.
  • Importância da atuação multidisciplinar: Destaque para a participação de peritos, profissionais de tecnologia e especialistas em dados na defesa em processos de alta complexidade, especialmente nos crimes econômicos.
  • Força da prova técnica e da perícia: Explicação sobre como laudos científicos podem conferir credibilidade às alegações defensivas, auxiliar na análise de interceptações telefônicas e questionar aspectos como algoritmos, registros digitais e cadeia de custódia.
  • Superação do modelo de advocacia criminal reativa: Defesa da atuação preventiva do advogado criminalista, que deve identificar riscos desde o início, em vez de aguardar a acusação do Ministério Público para somente então reagir.
  • Compliance criminal nas empresas: Demonstração de como programas de integridade ajudam a prevenir e detectar fraudes, crimes econômicos, ilícitos em fintechs, evasão de divisas, fraudes licitatórias e outras condutas praticadas dentro da organização.
  • Responsabilidade dos gestores e prevenção de acusações: Discussão sobre os riscos para diretores e administradores quando não existe controle efetivo sobre atos ilícitos praticados por funcionários ou terceiros na estrutura empresarial.
  • Riscos do compliance cosmético: Alerta contra programas meramente formais ou “de prateleira”, criados apenas para aparentar conformidade, sem aplicação prática, monitoramento, investigação e comprovação de resultados.
  • Digitalização, rastreabilidade e blockchain: Debate sobre o uso de dados, registros digitais e blockchain como instrumentos de transparência, controle e rastreamento de operações, afastando a ideia de que essas tecnologias favorecem necessariamente a prática de crimes.
  • Investigação interna corporativa: Relato de investigação realizada em uma multinacional para apurar suposto favorecimento de fornecedor, demonstrando a importância de verificar documentos, mensagens, fluxos de aprovação e possíveis conflitos de interesse antes de concluir pela existência de irregularidade.
  • Compliance como processo de melhoria contínua: Explicação de que investigações e avaliações internas também servem para identificar falhas, corrigir procedimentos, atualizar controles e aprimorar constantemente o programa de integridade.
  • Integração entre compliance, LGPD e regulação: Abordagem sobre a necessidade de acompanhar normas de proteção de dados, regras financeiras, circulares do Banco Central e demais alterações regulatórias que influenciam a prevenção de crimes econômicos.
  • Investigação defensiva e análise da responsabilidade subjetiva: Discussão sobre a importância de investigar a efetiva participação e o dolo de cada pessoa, evitando acusações baseadas apenas em contratos sociais, cargos ocupados ou denúncias genéricas.
  • Reputação como ativo empresarial: Reflexão sobre como a credibilidade e a reputação podem valer mais do que o patrimônio financeiro, tornando o compliance relevante para empresas de todos os portes.
  • Propósito, integridade e lealdade corporativa: Apresentação dos fundamentos de um sistema de integridade, incluindo definição de valores, transparência, lealdade entre empresa, fornecedores, consumidores e governo, além de padrões éticos de conduta.
  • Estrutura GRC e conceito ESG: Explicação sobre a integração entre governança, gestão de riscos e compliance, bem como a relação desses elementos com conceitos contemporâneos de responsabilidade e sustentabilidade corporativa.
  • Compromisso da alta direção: Destaque para a importância do envolvimento real dos administradores, considerado essencial para que as políticas de compliance sejam implementadas e respeitadas em toda a empresa.
  • Canal de denúncias e ambiente de trabalho saudável: Discussão sobre o papel dos canais de denúncia na identificação de assédio, desvios e outras irregularidades, desde que acompanhados de protocolos adequados de recebimento, apuração e proteção dos envolvidos.
  • Prevenção de pequenos desvios e prejuízos: Exemplo de perdas recorrentes com o desvio de materiais para demonstrar que programas efetivos de compliance também reduzem desperdícios e irregularidades aparentemente menores.
  • Decreto nº 12.304/2024 e comprovação de efetividade: Comentários sobre a exigência de demonstrar a efetividade dos programas de integridade, reforçando o fim dos modelos padronizados que não refletem a realidade da organização.
  • Integração entre diferentes áreas de compliance: Análise da conexão entre compliance criminal, trabalhista, ambiental, digital e regulatório, especialmente em empresas sujeitas a múltiplos riscos e obrigações.
  • Compliance criminal como oportunidade profissional: Mensagem final sobre o novo campo de atuação para advogados criminalistas, que podem aplicar sua experiência em investigação, prova e defesa penal na prevenção de riscos empresariais.
  • Necessidade de atualização contínua: Encerramento com o incentivo para que advogados e empresas acompanhem as novas tecnologias, ferramentas de análise de dados e transformações regulatórias que tornam o compliance criminal um caminho sem volta.

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Thiago SchutzAdvogado de formação com uma forte paixão pelo empreendedorismo e inovação tecnológica. Com uma vida profissional dedicada a trabalhar com empresas de tecnologia e a mentorar advogados no campo do empreendedorismo jurídico. Empolgado em trazer essa expertise para esta comunidade. Sua contribuição será trazer uma perspectiva fresca sobre como a tecnologia e o espírito empreendedor podem ser aplicados no âmbito jurídico-criminal. Entusiasmado para aprender com todos da comunidade e oferecer insights valiosos.

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