Debates Contemporâneos da Justiça Penal: Estudos em homenagem ao ministro Reynaldo Soares da Fonseca
a jurisdição criminal denota, em moderna concepção, o exercício de um poder estatal que, centrado na dignidade da pessoa humana e na racionalidade punitiva, deve negar a vetusta ideia da vingança pública, como anotado pelo jusfilósofo Luigi Ferrajoli. E, sob essa matriz conceitual, frutificam os pensamentos voltados a dotar o processo penal de instrumentos capazes de conduzir os atos, desde o nascedouro da relação Estado-indivíduo, rumo a um desfecho em que se tenha como induvidosa a legitimi...

O livro aborda a evolução da jurisdição e do processo penal sob a perspectiva da dignidade humana, da racionalidade punitiva e da superação da vingança pública. Analisa a legitimidade dos meios processuais, a proteção dos direitos de réus e vítimas, o diálogo entre doutrina, jurisprudência e legislação, além da influência dos tratados e da Corte Interamericana na consolidação democrática e no enfrentamento de práticas inquisitoriais.
Debates Contemporâneos da Justiça Penal: Estudos em homenagem ao ministro Reynaldo Soares da Fonseca
a jurisdição criminal denota, em moderna concepção, o exercício de um poder estatal que, centrado na dignidade da pessoa humana e na racionalidade punitiva, deve negar a vetusta ideia da vingança pública, como anotado pelo jusfilósofo Luigi Ferrajoli. E, sob essa matriz conceitual, frutificam os pensamentos voltados a dotar o processo penal de instrumentos capazes de conduzir os atos, desde o nascedouro da relação Estado-indivíduo, rumo a um desfecho em que se tenha como induvidosa a legitimidade desse proceder. Deveras, um processo penal se legitima pelos meios empregados para a obtenção dos seus fins, e não por uma justiça substancial desprovida da preocupação de assegurar, aos protagonistas da controvérsia penal (sobretudo réu e vítima), os direitos tão arduamente conquistados no período pós-iluminismo, marco civilizatório do processo penal que se pratica atualmente em quase todos os povos do Ocidente. O processo penal brasileiro, nessa perspectiva, cada vez mais se aperfeiçoa, não apenas normativamente – por conta de sucessivas reformas legislativas – mas também por um profícuo e constante diálogo que se tem notado entre a jurisprudência e a doutrina, aproximando o direito dos livros e da Academia (law on the books) ao direito do fórum (law in action). Tem-se notado, igualmente, um crescente diálogo de fontes convencionais, o que nos permite, como nação ainda em processo de consolidação democrática, sair de nossa visão eurocêntrica e colonial para um patamar de maior afinidade e congruência com o que se tem pensado no âmbito das Cortes Internacionais, notadamente a Interamericana. Assim, relega-se cada vez mais ao passado uma visão de mundo ensimesmada e que nos propiciou uma história de abusos punitivos, por certo ainda ocasionalmente presente, mais por força de uma cultura e de hábitos inquisitoriais e decisionistas do que, propriamente, por ausência de um desenvolvimento dogmático e institucional.
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