TÍTULO V

Art. 31

Vigilância Sanitária de Medicamentos e Produtos · Art. 31

Art. 31 - As alterações de fórmula serão objeto de averbação no registro do produto, conforme se dispuser em regulamento.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-09-23;6360!art31

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