Art. 15
Art. 15. O saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído na declaração de ajuste anual (art. 12) será determinado com observância das seguintes normas:
I - será calculado o imposto progressivo de acordo com a tabela (art. 16);
II - será deduzido o imposto pago ou retido na fonte, correspondente a rendimentos incluídos na base de cálculo;
III - o montante assim determinado, expresso em quantidade de Ufir, constituirá, se positivo, o saldo do imposto a pagar e, se negativo, o valor a ser restituído.
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