CAPÍTULO IV - Das Disposições Gerais

Art. 22

Crimes Tributários · Art. 22

3 acórdãos e 5 decisões monocráticas de STJ, TRF3 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2024.

Art. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Das Disposições Gerais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art22

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