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CAPÍTULO IV - Das Disposições Gerais

Art. 18

Crimes Tributários · Art. 18

Revogado pela Lei 8.176/1991. 1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 12/06/2007.

Histórico de alterações
1991revogado · Lei 8.176/1991

Art. 18. Fica acrescentado ao Capítulo III do Título II do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, um artigo com parágrafo único, após o art. 162, renumerando-se os subseqüentes, com a seguinte redação :

(Revogado pela Lei nº 8.176, de 8.2.1991) "Art. 163. Produzir ou explorar bens definidos como pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art18