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CAPÍTULO IV - Das Disposições Gerais

Concurso de pessoas nos crimes tributários

Crimes Tributários · Art. 11
rubrica editorial

132 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2025.

Art. 11. Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.

Parágrafo único. Quando a venda ao consumidor for efetuada por sistema de entrega ao consumo ou por intermédio de outro em que o preço ao consumidor é estabelecido ou sugerido pelo fabricante ou concedente, o ato por este praticado não alcança o distribuidor ou revendedor.

132 decisões do STJ e do STF citam este artigo98 STJ · 34 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art11