Art. 85
Art. 85. A secretaria incumbe a prestação de apoio técnico e a execução dos serviços administrativos do Tribunal de Contas da União.
§ 1° A organização, atribuições e normas de funcionamento da secretaria são as estabelecidas no Regimento Interno.
§ 2º O Tribunal poderá manter unidades integrantes de sua secretaria nos estados federados.
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