TÍTULO III - Organização do TribunalCapítulo VII - Secretaria do TribunalSeção I - Objetivo e Estrutura

Art. 85

Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União · Art. 85

Art. 85. A secretaria incumbe a prestação de apoio técnico e a execução dos serviços administrativos do Tribunal de Contas da União.

§ 1° A organização, atribuições e normas de funcionamento da secretaria são as estabelecidas no Regimento Interno.

§ 2º O Tribunal poderá manter unidades integrantes de sua secretaria nos estados federados.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1992-07-16;8443!art85

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