TÍTULO III - Organização do TribunalCapítulo VI - Ministério Público Junto ao Tribunal

Art. 83

Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União · Art. 83

Art. 83. O Ministério Público contará com o apoio administrativo e de pessoal da secretaria do Tribunal, conforme organização estabelecida no Regimento Interno.

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