TÍTULO III - Organização do TribunalCapítulo VI - Ministério Público Junto ao Tribunal

Art. 84

Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União · Art. 84

Art. 84. Aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei orgânica do Ministério Público da União, pertinentes a direitos, garantias, prerrogativas, vedações, regime disciplinar e forma de investidura no cargo inicial da carreira.

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