TÍTULO II - Julgamento e FiscalizaçãoCapítulo I - Julgamento de ContasSeção IV - Recursos

Art. 32

Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União · Art. 32

Art. 32. De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem recursos de:

I - reconsideração;

II - embargos de declaração;

III - revisão.

Parágrafo único. Não se conhecerá de recurso interposto fora do prazo, salvo em razão da superveniência de fatos novos na forma prevista no Regimento Interno.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo I - Julgamento de Contas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1992-07-16;8443!art32

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