TÍTULO II - Julgamento e FiscalizaçãoCapítulo I - Julgamento de ContasSeção III - Execução das Decisões

Art. 29

Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União · Art. 29

Art. 29. A decisão terminativa, acompanhada de seus fundamentos, será publicada no Diário Oficial da União.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1992-07-16;8443!art29

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