Oferta Concorrente
Art. 262. A existência de oferta pública em curso não impede oferta concorrente, desde que observadas as normas desta Seção.
§ 1º A publicação de oferta concorrente torna nulas as ordens de venda que já tenham sido firmadas em aceitação de oferta anterior.
§ 2º É facultado ao primeiro ofertante prorrogar o prazo de sua oferta até fazê-lo coincidir com o da oferta concorrente.
- Art. 252: Incorporação de Ações
- Art. 253: Admissão de Acionistas em Subsidiária Integral
- Art. 254-A
- Art. 255: Companhia Aberta Sujeita a Autorização
- Art. 256: Aprovação pela Assembléia-Geral da Compradora
- Art. 257: Requisitos
- Art. 258: Instrumento da Oferta de Compra
- Art. 259: Instrumento de Oferta de Permuta
- Art. 260: Sigilo
- Art. 261: Processamento da Oferta
- Art. 263: Negociação Durante a Oferta
- Art. 264
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