CAPÍTULO XX - Sociedades Coligadas, Controladoras e ControladasSEÇÃO VII - Aquisição de Controle Mediante Oferta Pública

Oferta Concorrente

Sociedades por Ações · Art. 262

Art. 262. A existência de oferta pública em curso não impede oferta concorrente, desde que observadas as normas desta Seção.

§ 1º A publicação de oferta concorrente torna nulas as ordens de venda que já tenham sido firmadas em aceitação de oferta anterior.

§ 2º É facultado ao primeiro ofertante prorrogar o prazo de sua oferta até fazê-lo coincidir com o da oferta concorrente.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XX - Sociedades Coligadas, Controladoras e Controladas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art262

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