CAPÍTULO XV - Exercício Social e Demonstrações FinanceirasSEÇÃO III - Balanço Patrimonial

Critérios de Avaliação do Passivo

Sociedades por Ações · Art. 184

Redação atual dada pela Lei 11.941/2009.

Histórico de alterações
2009alterado · Lei 11.941/2009

Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço;

II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço;

III – as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.

(Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

(Vide Lei nº 12.973, de 2014)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XV - Exercício Social e Demonstrações Financeiras
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art184

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