Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.941, de 2009.
CAPÍTULO XV - Exercício Social e Demonstrações FinanceirasSEÇÃO III - Balanço Patrimonial

Resultados de Exercícios Futuros

Sociedades por Ações · Art. 181

Revogado pela Lei 11.941/2009.

Histórico de alterações
2009revogado · Lei 11.941/2009

Art. 181. Serão classificadas como resultados de exercício futuro as receitas de exercícios futuros, diminuídas dos custos e despesas a elas correspondentes.

(Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XV - Exercício Social e Demonstrações Financeiras
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art181

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