Resultados de Exercícios Futuros
Revogado pela Lei 11.941/2009.
Art. 181. Serão classificadas como resultados de exercício futuro as receitas de exercícios futuros, diminuídas dos custos e despesas a elas correspondentes.
(Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)
- Art. 175
- Art. 176: Disposições Gerais
- Art. 177: Escrituração
- Art. 178: Grupo de Contas
- Art. 179: Ativo
- Art. 180: Passivo Exigível
- Art. 182: Patrimônio Líquido
- Art. 183: Critérios de Avaliação do Ativo
- Art. 184: Critérios de Avaliação do Passivo
- Art. 184-A: Critérios de Avaliação em Operações Societárias
- Art. 186
- Art. 187
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita