CAPÍTULO XII - Conselho de Administração e DiretoriaSEÇÃO IV - Deveres e Responsabilidades

Órgãos Técnicos e Consultivos

Sociedades por Ações · Art. 160

Art. 160. As normas desta Seção aplicam-se aos membros de quaisquer órgãos, criados pelo estatuto, com funções técnicas ou destinados a aconselhar os administradores.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - Conselho de Administração e Diretoria
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art160

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