CAPÍTULO XII - Conselho de Administração e DiretoriaSEÇÃO III - Administradores

Garantia da Gestão

Sociedades por Ações · Art. 148

Art. 148. O estatuto pode estabelecer que o exercício do cargo de administrador deva ser assegurado, pelo titular ou por terceiro, mediante penhor de ações da companhia ou outra garantia.

Parágrafo único. A garantia só será levantada após aprovação das últimas contas apresentadas pelo administrador que houver deixado o cargo.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art148

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