CAPÍTULO XI - Assembléia-GeralSEÇÃO I - Disposições Gerais

Livro de Presença

Sociedades por Ações · Art. 127

Incluído pela Lei 12.431/2011.

Histórico de alterações
2011incluído · Lei 12.431/2011

Art. 127. Antes de abrir-se a assembléia, os acionistas assinarão o "Livro de Presença", indicando o seu nome, nacionalidade e residência, bem como a quantidade, espécie e classe das ações de que forem titulares.

Parágrafo único.

Considera-se presente em assembleia geral, para todos os efeitos desta Lei, o acionista que registrar a distância sua presença, na forma prevista em regulamento da Comissão de Valores Mobiliários.

(Incluído pela Lei nº 12.431, de 2011).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XI - Assembléia-Geral
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art127

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