Livro de Presença
Incluído pela Lei 12.431/2011.
Art. 127. Antes de abrir-se a assembléia, os acionistas assinarão o "Livro de Presença", indicando o seu nome, nacionalidade e residência, bem como a quantidade, espécie e classe das ações de que forem titulares.
Parágrafo único.
Considera-se presente em assembleia geral, para todos os efeitos desta Lei, o acionista que registrar a distância sua presença, na forma prevista em regulamento da Comissão de Valores Mobiliários.
(Incluído pela Lei nº 12.431, de 2011).
- Art. 121
- Art. 122: Competência Privativa
- Art. 123: Competência para Convocação
- Art. 124: Modo de Convocação e Local
- Art. 125: "Quorum" de Instalação
- Art. 126: Legitimação e Representação
- Art. 128: Mesa
- Art. 129
- Art. 130: Ata da Assembléia
- Art. 131: Espécies de Assembléia
- Art. 132: Objeto
- Art. 133: Documentos da Administração
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