Mesa
Art. 128. Os trabalhos da assembléia serão dirigidos por mesa composta, salvo disposição diversa do estatuto, de presidente e secretário, escolhidos pelos acionistas presentes.
- Art. 122: Competência Privativa
- Art. 123: Competência para Convocação
- Art. 124: Modo de Convocação e Local
- Art. 125: "Quorum" de Instalação
- Art. 126: Legitimação e Representação
- Art. 127: Livro de Presença
- Art. 129
- Art. 130: Ata da Assembléia
- Art. 131: Espécies de Assembléia
- Art. 132: Objeto
- Art. 133: Documentos da Administração
- Art. 134: Procedimento
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