Art. 74
Art. 74. Aplica-se às microempresas e às empresas de pequeno porte de que trata esta Lei Complementar o disposto no § 1 do art. 8 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , e no inciso I do caput do art. 6 da Lei n 10.259, de 12 de julho de 2001 , as quais, assim como as pessoas físicas capazes, passam a ser admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
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