CAPÍTULO XIISeção III - Das Parcerias

Art. 75-A

Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional) · Art. 75-A

Art. 75-A. Para fazer face às demandas originárias do estímulo previsto nos arts. 74 e 75 desta Lei Complementar , entidades privadas, públicas, inclusive o Poder Judiciário, poderão firmar parcerias entre si, objetivando a instalação ou utilização de ambientes propícios para a realização dos procedimentos inerentes a busca da solução de conflitos.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2006-12-14;123!art75-A

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