CAPÍTULO XIISeção I - Do Acesso aos Juizados

Art. 74-A

Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional) · Art. 74-A

Incluído pela LC 147/2014.

Histórico de alterações
2014incluído · LC 147/2014

Art. 74-A. O Poder Judiciário, especialmente por meio do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e o Ministério da Justiça implementarão medidas para disseminar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte em suas respectivas áreas de competência.

(Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2006-12-14;123!art74-A

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