CAPÍTULO XIISeção II

Art. 75

Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional) · Art. 75

Art. 75. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser estimuladas a utilizar os institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução dos seus conflitos.

§ 1o Serão reconhecidos de pleno direito os acordos celebrados no âmbito das comissões de conciliação prévia.

§ 2o

O estímulo a que se refere o caput deste artigo compreenderá campanhas de divulgação, serviços de esclarecimento e tratamento diferenciado, simplificado e favorecido no tocante aos custos administrativos e honorários cobrados.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2006-12-14;123!art75

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