CAPÍTULO VSeção I - Das Aquisições

Art. 47

Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional) · Art. 47

Redação atual dada pela LC 147/2014.

Histórico de alterações
2014alterado · LC 147/2014

Art. 47.

Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.

(Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

(Vide Lei nº 14.133, de 2021

Parágrafo único. No que diz respeito às compras públicas, enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal.

(Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2006-12-14;123!art47

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