Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei Complementar nº 147, de 2014.
CAPÍTULO VSeção I - Das Aquisições

Art. 46

Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional) · Art. 46

Revogado pela LC 147/2014.

Histórico de alterações
2014revogado · LC 147/2014

Art. 46. A microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Município não pagos em até 30 (trinta) dias contados da data de liquidação poderão emitir cédula de crédito microempresarial.

(Vide Lei nº 14.133, de 2021

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2006-12-14;123!art46

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