CAPÍTULO VSeção I - Das Aquisições

Art. 43

Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional) · Art. 43

Redação atual dada pela LC 155/2016.

Histórico de alterações
2016alterado · LC 155/2016

Art. 43.

As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar todaa documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.

(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito

(Vide Lei nº 14.133, de 2021

§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será asseguradoo prazo de cinco dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento em queo proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito

§ 2o

A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 , sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2006-12-14;123!art43

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