CAPÍTULO VSeção I - Das Aquisições

Art. 42

Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional) · Art. 42

Redação atual dada pela LC 155/2016.

Histórico de alterações
2016alterado · LC 155/2016

Art. 42.

Nas licitações públicas,a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato .

(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito

(Vide Lei nº 14.133, de 2021 )

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2006-12-14;123!art42

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